Cassação da CNH: guia completo
As leis de direção devem ser seguidas. Quebre-os e você enfrentará as consequências, que podem incluir a suspensão da carteira de motorista, a sua revogação ou cancelamento. Para ajudar a evitar a perda de seus privilégios de motorista com a cassação da CNH, é melhor saber quais ações podem custar a você a perda da sua CNH.
O que é a cassação da CNH?
A cassação da CNH e da PPD (Permissão para Dirigir) significa perder a carteira de motorista, tanto de um documento provisório quanto um definitivo. É diferente de uma suspensão, que tem prazo definido para o motorista retornar às ruas após um curso de reciclagem. Um motorista com a CNH cassada ficará dois anos sem poder tirar carteira, e terá de refazer todo o processo para tirar uma nova carteira, desde as aulas de legislação até as aulas de direção.
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Motivos para a cassação da CNH
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a CNH poderá ser cassada:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
Se a CNH do condutor estiver suspensa e ele dirigir nesse período, ele poderá ter o documento cassado.
Algumas infrações cometidas mais de uma vez em um período de 12 meses também podem resultar na cassação do documento. As infrações são as seguintes:
Art. 162 – III: conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor.
Art. 163: entregar a direção de veículo à pessoa que se enquadre nos casos previstos pelo artigo 162.
Art. 164: permitir a posse de veículo à pessoa nas mesmas condições do artigo 162, de modo que ela possa conduzi-lo.
Art. 165: dirigir após ingerir bebia alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa.
Art. 173: disputar corrida.
Art. 174: promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas.
Art. 175: realizar manobras perigosas
Como ocorre a casação da CNH?
Após recorrer das punições na JARI e no CETRAN, o condutor terá o processo de cassação da CNH instaurado se cometeu alguma das faltas que resultam na cassação da CNH. Recomendamos a consulta a um advogado para recorrer das punições antes da cassação da carteira de motorista, de forma a evitar a perda do direito de dirigir.
Caso recorrer não funcione, assim que receber a notificação o condutor deve entregar o documento ao setor responsável indicado pelo DETRAN. A cassação contará a partir da data da entrega da CNH, e perdura por 2 anos.
Como saber se a CNH foi cassada?
Primeiramente o condutor será notificado da cassação por correspondência. Mas se não foi recebida notificação, se você está aguardando o resultado de seus recursos ou precisa saber da carteira de algum motorista, basta consultar no site do DETRAN de seu Estado a situação da CNH.
Lei Seca e Cassação da CNH
Ser pego na Lei Seca não resulta automaticamente na cassação da CNH. O ato de ser pego sob influência de álcool ou drogas ao dirigir resulta na suspensão da CNH. Mas se, no período de 12 meses após a suspensão o motorista for pego novamente na Lei Seca, o processo de cassação da CNH poderá ser instaurado.
CNH cassada por crime de trânsito
Ao cometer um crime de trânsito, poderá ser instaurado o processo de cassação da CNH. Os crimes de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro são os seguintes:
Artigo 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor
Artigo 303: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
Artigo 304: Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública;
Artigo 305: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída;
Artigo 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência;
Artigo 307: Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código;
Artigo 308: Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada;
Artigo 309: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano;
Artigo 310: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança;
Artigo 311: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano;
Artigo 312: Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, afim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.
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Sobre o autor
O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.
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