Cassação da CNH: guia completo
As leis de direção devem ser seguidas. Quebre-os e você enfrentará as consequências, que podem incluir a suspensão da carteira de motorista, a sua revogação ou cancelamento. Para ajudar a evitar a perda de seus privilégios de motorista com a cassação da CNH, é melhor saber quais ações podem custar a você a perda da sua CNH.
O que é a cassação da CNH?
A cassação da CNH e da PPD (Permissão para Dirigir) significa perder a carteira de motorista, tanto de um documento provisório quanto um definitivo. É diferente de uma suspensão, que tem prazo definido para o motorista retornar às ruas após um curso de reciclagem. Um motorista com a CNH cassada ficará dois anos sem poder tirar carteira, e terá de refazer todo o processo para tirar uma nova carteira, desde as aulas de legislação até as aulas de direção.
Leia também
Motivos para a cassação da CNH
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a CNH poderá ser cassada:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
Se a CNH do condutor estiver suspensa e ele dirigir nesse período, ele poderá ter o documento cassado.
Algumas infrações cometidas mais de uma vez em um período de 12 meses também podem resultar na cassação do documento. As infrações são as seguintes:
Art. 162 – III: conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor.
Art. 163: entregar a direção de veículo à pessoa que se enquadre nos casos previstos pelo artigo 162.
Art. 164: permitir a posse de veículo à pessoa nas mesmas condições do artigo 162, de modo que ela possa conduzi-lo.
Art. 165: dirigir após ingerir bebia alcoólica ou qualquer outra substância psicoativa.
Art. 173: disputar corrida.
Art. 174: promover eventos de manobras perigosas sem autorização ou rachas.
Art. 175: realizar manobras perigosas
Como ocorre a casação da CNH?
Após recorrer das punições na JARI e no CETRAN, o condutor terá o processo de cassação da CNH instaurado se cometeu alguma das faltas que resultam na cassação da CNH. Recomendamos a consulta a um advogado para recorrer das punições antes da cassação da carteira de motorista, de forma a evitar a perda do direito de dirigir.
Caso recorrer não funcione, assim que receber a notificação o condutor deve entregar o documento ao setor responsável indicado pelo DETRAN. A cassação contará a partir da data da entrega da CNH, e perdura por 2 anos.
Como saber se a CNH foi cassada?
Primeiramente o condutor será notificado da cassação por correspondência. Mas se não foi recebida notificação, se você está aguardando o resultado de seus recursos ou precisa saber da carteira de algum motorista, basta consultar no site do DETRAN de seu Estado a situação da CNH.
Lei Seca e Cassação da CNH
Ser pego na Lei Seca não resulta automaticamente na cassação da CNH. O ato de ser pego sob influência de álcool ou drogas ao dirigir resulta na suspensão da CNH. Mas se, no período de 12 meses após a suspensão o motorista for pego novamente na Lei Seca, o processo de cassação da CNH poderá ser instaurado.
CNH cassada por crime de trânsito
Ao cometer um crime de trânsito, poderá ser instaurado o processo de cassação da CNH. Os crimes de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro são os seguintes:
Artigo 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor
Artigo 303: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
Artigo 304: Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública;
Artigo 305: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída;
Artigo 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência;
Artigo 307: Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código;
Artigo 308: Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada;
Artigo 309: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano;
Artigo 310: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança;
Artigo 311: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano;
Artigo 312: Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, afim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz.
Mas se você ainda tem alguma pergunta, deixe nos comentários abaixo!
Sobre o autor
O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.
Veja também
Multas PRF, como verificar?
Carteira CNH digital, como baixar?
Quanto tempo demora para tirar carteira de motorista? Passo a passo!
Documento do carro não chegou! Posso dirigir?