Lei Seca: tudo o que você precisa saber sobre as consequências de beber e dirigir
Todos os países tem algum tipo de lei que proíbe ou inibe a condução sob a influência de drogas ou álcool. As conseqüências geralmente são severas, e isso não é diferente no Brasil. A Lei Seca garante punições severas aqueles que não respeitam as leis de trânsito. As penalidades geralmente incluem suspensão da licença, multas e taxas, e podem resultar até na prisão do indivíduo. Vamos falar um pouco sobre a Lei Seca (estamos lançando um app para o motorista saber quando pode dirigir após beber).
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O que diz a Lei Seca?
A Lei Seca não é apenas uma lei ou uma medida provisória. É uma série de mudanças na legislação de trânsito brasileiro que resultaram em punições mais severas aos motoristas que dirigem sob a influência de álcool ou drogas, além da proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados em rodovias e longe de perímetros urbanos.
Vamos dar destaque a alguns dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro que foram modificados pela Lei Seca: o artigo 163:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
(…)
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
(…)”
O artigo 165:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
O artigo 302:
“(…)
Art. 3º O art. 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 302. ……………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………..
§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
(…)”
O artigo 303:
(…)
Art. 4º O art. 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 303. ……………………………………………………………………..
§ 1º ………………………………………………………………………………
§ 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.”
(…)
E artigo 306:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Isso é o que diz a Lei Seca. Mas vamos explicar as consequências separadamente.
Multas, taxas e pontos da Lei Seca
A infração de beber sob o efeito de álcool ou drogas é gravíssima. Isso significa 7 pontos na carteira. O valor da multa é alterado. Ao invés de pagar o valor correspondente a uma multa gravíssima, o valor da multa é multiplicado 10 vezes. E no caso de reincidência, o valor da multa é dobrado (20 vezes o valor de uma infração gravíssima)
O infrator ainda poderá ter de pagar uma fiança, caso a pena seja menor do que 4 anos ou por decisão do juiz.
Proibição e Suspensão do direito de dirigir
Seja por prova testemunhal, teste do bafômetro, exame toxicológico ou por recusa de soprar o bafômetro, se você for pego dirigindo sob o efeito de álcool ou drogas, sua carteira de motorista será suspensa ou você terá uma proibição do direito de dirigir por 12 meses.
No caso de reincidência em até 12 meses da multa recebida por dirigir sob influência, o condutor poderá ter sua CNH cassada e até ser proibido de tirar a carteira, de acordo com a punição recebida.
Tempo de prisão e privação de liberdade na lei seca
Ao dirigir embriagado ou sob influência de drogas, o infrator poderá ser preso mesmo se recusar o teste do bafômetro. O tempo de prisão varia de 6 meses a até 8 anos, e depende de questões como quantidade de álcool no sangue, reincidência ou não da direção alcoolizada, envolvimento ou não em acidentes, entre outros fatores.
https://youtu.be/1RRVBTV4gQc
Como calcular a taxa de álcool no sangue para evitar a Lei Seca?
Se você deseja evitar a Lei Seca, uma boa maneira de fazê-lo é ter um bafômetro portátil ou calcular a taxa de álcool no sangue. Há diversos apps de smartphones que podem te auxiliar nesse cálculo para que você saiba quando é hora de passar o volante para outra pessoa.
Não use apps que denunciam as blitzes. Isso é infração e crime, e pode complicar sua vida.
Posso recorrer das punições da Lei Seca?
Pode. Sua defesa deve começar assim que chegar o auto de infração em sua residência, com a chamada Defesa Prévia, com o prazo começando a contar a partir da abordagem durante uma blitz, por exemplo. Esse prazo é de 15 dias
Ao receber a notificação da penalidade e tendo perdido o prazo da Defesa Prévia, você pode fazer sua defesa na primeira instância da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). O prazo para recorrer é a data de vencimento da multa. Pode pagar a multa e se seu recurso for deferido, você receberá o dinheiro de volta.
Se seu recurso no JARI for indeferido, poderá recorrer no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). São 30 dias para recorrer a partir da notificação do resultado pela JARI.
Em qualquer das instâncias, é importantíssimo reunir provas como atestados médicos para uso de medicamentos, testemunhas, fotos e vídeos que comprovem que você não estava embriagado ou sob efeito de drogas. É altamente recomendada a consulta a um advogado para te auxiliar nesses recursos.
Como reagir a uma Blitz da Lei Seca?
Caso você seja parado em uma blitz da Lei Seca, aja naturalmente. Seja amigável com o policial, seguindo todas as instruções dadas por ele. Lembre-se que você pode recusar usar o bafômetro, mas não é recomendável. Nunca seja violento ou agressivo, pois isso pode resultar em prisão por desacato a autoridade.
Vocês podem obter mais informações também no site Doutor Multas, inclusive sobre a parte de recorrer de multas e problemas com a Lei Seca.
Ficou alguma dúvida sobre a Lei Seca? Deixem nos comentários suas perguntas para que possamos ajudar!
Sobre o autor
O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.
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